<?xml version="1.0"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xml:lang="pt-BR">
	<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/api.php?action=feedcontributions&amp;feedformat=atom&amp;user=Michelly.pizzinatto</id>
	<title>Contratos - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
	<link rel="self" type="application/atom+xml" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/api.php?action=feedcontributions&amp;feedformat=atom&amp;user=Michelly.pizzinatto"/>
	<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php/Especial:Contribui%C3%A7%C3%B5es/Michelly.pizzinatto"/>
	<updated>2026-07-01T13:22:28Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do usuário</subtitle>
	<generator>MediaWiki 1.39.4</generator>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=350</id>
		<title>Concessões de Espaço Físico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=350"/>
		<updated>2026-04-27T17:51:37Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
=== Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para dispensas&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;Formulários e Modelos de Documentos&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na Plataforma do Comprasnet, utilizando-se como base os Modelos de Termo de Referência da UFSC .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: A DIP/CCT não disponibiliza um modelo específico de TR digital para ser copiado no ComprasGov. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A orientação é que o setor demandante entre em contato por e-mail (concessoes.cct@contato.ufsc.br) informando do que se trata a concessão, para que a DIP/CCT possa sugerir um TR de outra concessão (com objeto semelhante) para ser utilizado como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
==== Relatório de Pesquisa de Preços ====&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção do valor de referência do aluguel. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Mapa Comparativo de Preços ====&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar, de forma sistematizada, os valores obtidos na pesquisa de preços, facilitando a visualização e comparação dos preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Concessão de Espaço Físico&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o DIP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
1.   Cadastrar Processo Digital no Sistema de Processos Administrativos – SPA e encaminhar para à fila &#039;&#039;&#039;SIPC/CCT/DPC&#039;&#039;&#039;, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.   &#039;&#039;&#039;Memorando&#039;&#039;&#039; endereçado ao Pró-Reitor de Administração, devidamente assinado pelo representante da unidade, solicitando autorização para abertura do processo licitatório e &#039;&#039;&#039;justificando&#039;&#039;&#039; os motivos da concessão do espaço e a escolha de sua finalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.   Encaminhar para o e-mail  os seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1. &#039;&#039;&#039;  Termo de Referência (TR)&#039;&#039;&#039; – modelos abaixo (&#039;&#039;&#039;podem ser adaptados pelas Unidades requerentes&#039;&#039;&#039;):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Reprografia (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Lanchonete (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.1.   Só serão aceitos Termos de Referência que contenham as cláusulas conforme os modelos disponibilizados acima;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.2.   Se o objeto da concessão for distinto dos modelos padrões disponibilizados no site do DPC, favor solicitar novo modelo por e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.   &#039;&#039;&#039;Planta baixa&#039;&#039;&#039; do local objeto da concessão &#039;&#039;&#039;e Memorial Descritivo&#039;&#039;&#039; (quando o serviço for precedido por obra ou benfeitoria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.   A SIPC/CCT/DPC enviará por e-mail, para convalidação pelo Requerente, o Termo de Referência para assinatura, que deverá retorná-lo (também por e-mail) assinado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.   Após a inserção de toda a documentação necessária ao processo, este será encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para autorização de abertura de licitação. Caso o processo não atenda todas as exigências, retornará ao Requerente para ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Fluxo de Concessões de Uso de Espaço Físico ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Autuar o processo no SPA;&lt;br /&gt;
## Inserir DFD com a indicação da equipe de planejamento, suas respectivas atribuições e a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à fila do CCT/PROAD.&lt;br /&gt;
# CCT&lt;br /&gt;
## Emitir a portaria nomeando a equipe de Planejamento;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Desenvolver Estudo Técnico Preliminar – ETP (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver Mapa de Gestão de Riscos (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver o TR na plataforma do TR DIGITAL (www.comprasnet.gov.br) e inserir no SPA;&lt;br /&gt;
## Consultar a CGA/PROAD quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação e inseri-los no ETP;&lt;br /&gt;
## Realizar a pesquisa de mercado, conforme IN 65/2021, para estabelecimento dos valores de referência e anexar ao processo;&lt;br /&gt;
## Preencher checklist Pregão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo ao DIP/DPC (SIPC/CCT/DPC) para revisão.&lt;br /&gt;
# DIP/DPC &lt;br /&gt;
## Realizar as conferências;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente fazer os ajustes necessários.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Após realizados os ajustes necessários, solicitados pelos DIP/DPC, inserir a versão atualizada dos documentos alterados.&lt;br /&gt;
## Todos os documentos deverão estar assinados por todos os membros da equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
# DIP/DPC&lt;br /&gt;
## Realizar as conferências finais;&lt;br /&gt;
## Inserir a Minuta do Termo de Concessão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à Direção do DPC/PROAD.&lt;br /&gt;
# DIREÇÃO DPC&lt;br /&gt;
## Chancelar o processo;&lt;br /&gt;
## Tramitar ao Requerente para alterações e não sendo o caso tramitar à PROAD/UFSC para aprovação e autorização do processo licitatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATENÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A análise e a indicação de alterações ou correções será realizada no sistema SPA. Não     serão realizadas análises de documentos via e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;O DIP/DPC é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Ades%C3%A3o_%C3%A0_Atas_de_Registro_de_Pre%C3%A7os_de_outros_%C3%93rg%C3%A3os&amp;diff=349</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Adesão à Atas de Registro de Preços de outros Órgãos</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Ades%C3%A3o_%C3%A0_Atas_de_Registro_de_Pre%C3%A7os_de_outros_%C3%93rg%C3%A3os&amp;diff=349"/>
		<updated>2026-04-15T19:55:32Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As Atas de Registro de Preços, desde que vigentes, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, desde que não tenham participado do certame licitatório como órgão participante. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A adesão às atas de outros órgãos (carona) é regulamentada pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11462.htm Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &amp;lt;u&amp;gt;Deverão ser observados os seguintes requisitos (Capítulo VIII, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023):&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &amp;lt;u&amp;gt;Limites para adesão (art. 32 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023):&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &amp;lt;u&amp;gt;Conceitos (art.2 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023):&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;É vedado aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Adesão&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (consulta no website https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. &lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Comprasnet]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. &lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudo Técnico Preliminar - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No ETP, a equipe de planejamento deverá definir qual a necessidade da Administração e quais são as soluções possíveis para atendimento desta necessidade e verificar, através de análise técnica e econômico-financeira, se a adesão à determinada Ata de Registro de Preços é a melhor solução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETP digital,&#039;&#039;&#039; através do acesso na &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Comprasnet]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na adesão à ata de registro de preços, o mapa de riscos deverá conter os riscos relativos à fase de execução contratual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de preços para comprovação da vantajosidade===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A pesquisa de preços busca demonstrar de forma clara que os preços registrados na Ata de Registro de Preços estão compatíveis com os valores de mercado, demonstrando a vantajosidade obtida com o processo de adesão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O mínimo necessário são três referenciais distintos (sejam eles Painel de Preços, orçamentos de fornecedores, contratações similares e sítios eletrônicos) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A equipe de planejamento deverá elaborar a pesquisa de preços em conformidade com a [https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021], utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.&lt;br /&gt;
A pesquisa de preços é composta, no mínimo, pelos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo de Preços, Relatório de Consulta ao Painel de Preços/Sistema de pesquisa de preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados para comprovação da vantajosidade de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para dar publicidade aos procedimentos adotados para ateste da vantajosidade econômico-financeira da adesão. Ou seja, deverá atestar que os valores dos itens da ata à qual se pretende aderir estão condizentes com o preço de mercado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O documento deverá:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise, descrever as eventuais medidas adotadas e atestar a vantajosidade econômica da adesão à ata de registro de preços.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Documentos da Contratação à qual se pretende aderir ===&lt;br /&gt;
•	Cópia da Ata de Registro de Preços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Cópia do Edital da Licitação (Se houver previsão de Termo de Contrato, enviar por e-mail o documento em formato editável para o SAAP (saap.dpc@contato.ufsc.br), simultaneamente a tramitação do processo);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Cópia do Termo de Homologação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Cópia da Nomeação dos Pregoeiros do Órgão Gerenciador;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Cópia do Parecer Jurídico do Pregão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Ofício para o Fornecedor solicitando a carona;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Aceite do Fornecedor demonstrando interesse na carona;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;•	Incluir os seguintes documentos da empresar que será contratada:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Declaração da situação do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	&#039;&#039;Print screen&#039;&#039; da Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•	Consulta à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist (Lista de Verificação) de Nova Contratação de Serviço - Adesão==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página de &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Adesão&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A confecção da Minuta do Termo de Contrato fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Dispensa_de_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=348</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Dispensa de Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Dispensa_de_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=348"/>
		<updated>2026-04-15T19:53:48Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
Com a entrada em vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 1º de abril de 2023, as dispensas de licitações para os incisos I e II, serão realizadas preferencialmente via cotação eletrônica (conforme §3°, artigo 75).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regra a ser observada relacionada aos limites dos incisos I e II se encontra estabelecida no §1° do artigo 75.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATENÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;* Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;** Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;*** A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021;&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;**** O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;nowiki&amp;gt;*****&amp;lt;/nowiki&amp;gt; As dispensas com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.  &lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Dispensa v02 2025 imagem.png|nenhum|miniaturadaimagem|1231x1231px|Fluxo- Processo de Dispensa de Licitação]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Formalização da Demanda ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para dispensas&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cadastro da Contratação no PGC ===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma no Comprasne&#039;&#039;&#039;t].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Estudos Técnicos Preliminares ===&lt;br /&gt;
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso ao SIASG].&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma no Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/manual-etp-digital-pdf/manual-etp-versao-2.pdf/view &#039;&#039;&#039;Manual do ETP Digital&#039;&#039;&#039;]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Exceções à elaboração do ETP:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. A elaboração do ETP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa de Gerenciamento de Riscos ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A etapa de Gerenciamento de Riscos fica dispensada, &#039;&#039;&#039;salvo o relacionado à fase de Gestão do Contrato&#039;&#039;&#039;, quando se tratar de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 ou contratações previstas no inciso VIII da referida lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos (§1°, art. 26,  IN nº 05/17):&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem/com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: &#039;&#039;&#039;TR digital n°303/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital sem/com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas emergenciais: &#039;&#039;&#039;TR digital n°01/2026;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (dispensa eletrônica e licitação): &#039;&#039;&#039;TR digital 02/2026&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preço ===&lt;br /&gt;
As dispensas de licitação, com fulcro nos incisos I, II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 (dispensas de baixo valor) serão realizadas, em regra, na forma eletrônica de modo que, neste caso, &#039;&#039;&#039;a pesquisa de preços terá o objetivo de determinar o valor de referência a ser utilizado na sessão pública virtual (operada pelo Departamento de Licitações - DPL/UFSC) e deverá seguir as orientações já apresentadas para o processo licitatório.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A IN SEGES/ME 67/2021 dispões sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Ressalta-se que, conforme art. 22 da IN 67/2021, no caso do procedimento de dispensa eletrônica restar fracassado (ou seja, não houver interessados habilitados), pode-se republicar o procedimento ou valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Assim, orienta-se que a pesquisa de preços inclua, também, pesquisa direta com fornecedores (orçamentos).&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para fins dos limites de valores referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, é considerado o conjunto de contratações de mesma natureza (mesmo CATSER) de toda a Instituição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* A pesquisa deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços ou ao Sistema de Pesquisa de Preços do compras.gov &#039;&#039;&#039;deverá ser priorizada&#039;&#039;&#039;, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Contratações similares&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Contratações similares&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços.&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;-Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;-Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Devem conter, no mínimo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;- Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa Comparativo de Preços ===&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
=== Relatório de Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência, no caso das dispensas com cotação eletrônica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        O documento deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Dispensa de Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Disponível na página de &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=347</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=347"/>
		<updated>2026-04-15T19:50:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 297/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (licitação e dispensa eletrônica): &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2026&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esclarece-se que a análise jurídica realizada pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC) exige que qualquer alteração na redação padrão dos modelos de Termo de Referência deve ser justificada em documento a parte. Assim, para os processos licitatórios, o documento de justificativa deve ser editado e anexado ao processo, conforme modelos disponibilizados  ([https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ modelo para justificativa em processos com dedicação exclusiva de mão de obra e modelo para justificativa em processos com dedicação exclusiva de mão de obra]). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=346</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Inexigibilidade</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=346"/>
		<updated>2026-04-15T19:48:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Legislação ==&lt;br /&gt;
Quando houver inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.     &#039;&#039;a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.     &#039;&#039;b) pareceres, perícias e avaliações em geral;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.     &#039;&#039;c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.     &#039;&#039;d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.     &#039;&#039;e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.     &#039;&#039;f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.     &#039;&#039;g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.     &#039;&#039;h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;&#039;&#039;1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Inexigibilidade v02 2025 imagem.png|nenhum|miniaturadaimagem|776x776px|Fluxo - Processo de Inexigibilidade de Licitação]]&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Observação:&#039;&#039;&#039; As inexigibilidades com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.&lt;br /&gt;
== Documentação do processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Formalização da Demanda ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para inexigibilidade&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e Modelos de Documentos].&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cadastro da Contratação no PGC ===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma no Comprasnet].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Estudos Técnicos Preliminares ===&lt;br /&gt;
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; através do acesso pela &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma Comprasnet]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Assinado pela equipe de planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Exceções à elaboração do ETP&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. A elaboração do ETP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa de Gerenciamento de Riscos ===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: &#039;&#039;&#039;TR digital n°303/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (inexigibilidade): &#039;&#039;&#039;TR digital n° 25/2026&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços para Comprovação de Vantajosidade ===&lt;br /&gt;
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a pesquisa de preços tem o objetivo de determinar se a proposta comercial ofertada pela empresa está condizente com os preços que ela pratica no mercado.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tal comprovação é feita a partir de consulta do CNPJ da empresa ao Painel de Preços, em base nacional de notas fiscais eletrônicas e da apresentação de três notas fiscais (no mínimo) emitidas pela empresa a ser contratada à outras instituições, referente aos mesmos serviços  e quantitativos semelhantes  aos que serão contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de, ao solicitar a proposta da empresa que será contratada via inexigibilidade de licitação, dar ciência, à empresa, dos termos e condições do Termo de Referência. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa Comparativo de Preços ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na comprovação da vantajosidade de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Relatório de Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para comprovação da vantajosidade econômica. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        O documento deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos.&lt;br /&gt;
* Apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição das eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Notas Fiscais ===&lt;br /&gt;
A empresa deverá comprovar previamente que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Carta de Exclusividade ===&lt;br /&gt;
&#039;&#039;A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Carta de Exclusividade não poderá ser emitida pela própria empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não serão aceitas cartas de exclusividades com datas de validade vencidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser verificada a veracidade da Carta de exclusividade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Documentos de Habilitação da Empresa ===&lt;br /&gt;
Deverão ser incluídos todos os documentos de habilitação da empresa que que fornece com exclusividade o serviço, exigidos no Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;A equipe de planejamento deve verificar se as certidões estão negativas (ou positivas com efeito de negativa) e dentro da validade.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Dentre os documentos a serem apresentados estão:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atestados de Capacidade Técnica (em conformidade com a exigência do Termo de Referência, se houver)&lt;br /&gt;
* Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – &#039;&#039;&#039;obtida junto à empresa&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* Certidão referente à &#039;&#039;&#039;Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;
*** Certidão de Licitantes Inidôneos&lt;br /&gt;
*** CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade&lt;br /&gt;
*** CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas&lt;br /&gt;
*** CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas&lt;br /&gt;
* Consulta ao &#039;&#039;&#039;Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN&#039;&#039;&#039; do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – caso o servidor não tenha acesso, pode ser solicitada a consulta ao DPC;&lt;br /&gt;
* Declaração da situação do fornecedor no &#039;&#039;&#039;Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)&#039;&#039;&#039; - a consulta deve ser realizada na &#039;&#039;&#039;plataforma do Comprasnet&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas no SICAF:&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – CND da Receita Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Estadual&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Municipal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Inexibilidade de Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Disponível na página de &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios_dpc/ Formulários e modelos de documentos] &#039;&#039;&#039;do site do DPC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=345</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Inexigibilidade</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=345"/>
		<updated>2026-04-15T18:32:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Legislação ==&lt;br /&gt;
Quando houver inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.     &#039;&#039;a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.     &#039;&#039;b) pareceres, perícias e avaliações em geral;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.     &#039;&#039;c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.     &#039;&#039;d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.     &#039;&#039;e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.     &#039;&#039;f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.     &#039;&#039;g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.     &#039;&#039;h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;&#039;&#039;1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Inexigibilidade v02 2025 imagem.png|nenhum|miniaturadaimagem|776x776px|Fluxo - Processo de Inexigibilidade de Licitação]]&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Observação:&#039;&#039;&#039; As inexigibilidades com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.&lt;br /&gt;
== Documentação do processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Formalização da Demanda ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para inexigibilidade&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e Modelos de Documentos].&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cadastro da Contratação no PGC ===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma no Comprasnet].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Estudos Técnicos Preliminares ===&lt;br /&gt;
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; através do acesso pela &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma Comprasnet]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Assinado pela equipe de planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Exceções à elaboração do ETP&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. A elaboração do ETP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa de Gerenciamento de Riscos ===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: &#039;&#039;&#039;TR digital n°303/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (inexigibilidade): &#039;&#039;&#039;TR digital n° 25/2026&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços para Comprovação de Vantajosidade ===&lt;br /&gt;
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a pesquisa de preços tem o objetivo de determinar se a proposta comercial ofertada pela empresa está condizente com os preços que ela pratica no mercado.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tal comprovação é feita a partir de consulta do CNPJ da empresa ao Painel de Preços, em base nacional de notas fiscais eletrônicas e da apresentação de três notas fiscais (no mínimo) emitidas pela empresa a ser contratada à outras instituições, referente aos mesmos serviços  e quantitativos semelhantes  aos que serão contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de, ao solicitar a proposta da empresa que será contratada via inexigibilidade de licitação, dar ciência, à empresa, dos termos e condições do Termo de Referência. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa Comparativo de Preços ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na comprovação da vantajosidade de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Relatório de Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para comprovação da vantajosidade econômica. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        O documento deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos.&lt;br /&gt;
* Apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição das eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Notas Fiscais ===&lt;br /&gt;
A empresa deverá comprovar previamente que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Carta de Exclusividade ===&lt;br /&gt;
&#039;&#039;A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Carta de Exclusividade não poderá ser emitida pela própria empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não serão aceitas cartas de exclusividades com datas de validade vencidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser verificada a veracidade da Carta de exclusividade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Documentos de Habilitação da Empresa ===&lt;br /&gt;
Deverão ser incluídos todos os documentos de habilitação da empresa que que fornece com exclusividade o serviço, exigidos no Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;A equipe de planejamento deve verificar se as certidões estão negativas (ou positivas com efeito de negativa) e dentro da validade.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Dentre os documentos a serem apresentados estão:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atestados de Capacidade Técnica (em conformidade com a exigência do Termo de Referência, se houver)&lt;br /&gt;
* Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – &#039;&#039;&#039;obtida junto à empresa&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* Certidão referente à &#039;&#039;&#039;Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;
*** Certidão de Licitantes Inidôneos&lt;br /&gt;
*** CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade&lt;br /&gt;
*** CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas&lt;br /&gt;
*** CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas&lt;br /&gt;
* Consulta ao &#039;&#039;&#039;Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN&#039;&#039;&#039; do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – caso o servidor não tenha acesso, pode ser solicitada a consulta ao DPC;&lt;br /&gt;
* Declaração da situação do fornecedor no &#039;&#039;&#039;Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)&#039;&#039;&#039; - a consulta deve ser realizada na &#039;&#039;&#039;plataforma do Comprasnet&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas no SICAF:&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – CND da Receita Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Estadual&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Municipal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Inexibilidade de Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Disponível na página de &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos] &#039;&#039;&#039;do site do DPC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=344</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Inexigibilidade</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Inexigibilidade&amp;diff=344"/>
		<updated>2026-04-15T15:27:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Legislação ==&lt;br /&gt;
Quando houver inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.     &#039;&#039;a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.     &#039;&#039;b) pareceres, perícias e avaliações em geral;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.     &#039;&#039;c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.     &#039;&#039;d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.     &#039;&#039;e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.     &#039;&#039;f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.     &#039;&#039;g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.     &#039;&#039;h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;&#039;&#039;1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Inexigibilidade v02 2025 imagem.png|nenhum|miniaturadaimagem|776x776px|Fluxo - Processo de Inexigibilidade de Licitação]]&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Observação:&#039;&#039;&#039; As inexigibilidades com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.&lt;br /&gt;
== Documentação do processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Formalização da Demanda ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para inexigibilidade&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e Modelos de Documentos].&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Cadastro da Contratação no PGC ===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma no Comprasnet].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Estudos Técnicos Preliminares ===&lt;br /&gt;
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; através do acesso pela &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma Comprasnet]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Assinado pela equipe de planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &#039;&#039;&#039;A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Exceções à elaboração do ETP&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. A elaboração do ETP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa de Gerenciamento de Riscos ===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ &#039;&#039;&#039;Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos&#039;&#039;&#039;]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: &#039;&#039;&#039;TR digital n°303/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (inexigibilidade): &#039;&#039;&#039;TR digital n° 25/2026&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços para Comprovação de Vantajosidade ===&lt;br /&gt;
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a pesquisa de preços tem o objetivo de determinar se a proposta comercial ofertada pela empresa está condizente com os preços que ela pratica no mercado.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tal comprovação é feita a partir de consulta do CNPJ da empresa ao Painel de Preços, em base nacional de notas fiscais eletrônicas e da apresentação de três notas fiscais (no mínimo) emitidas pela empresa a ser contratada à outras instituições, referente aos mesmos serviços  e quantitativos semelhantes  aos que serão contratados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de, ao solicitar a proposta da empresa que será contratada via inexigibilidade de licitação, dar ciência, à empresa, dos termos e condições do Termo de Referência. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Mapa Comparativo de Preços ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na comprovação da vantajosidade de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Relatório de Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para comprovação da vantajosidade econômica. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        O documento deverá:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos.&lt;br /&gt;
* Apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição das eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Notas Fiscais ===&lt;br /&gt;
A empresa deverá comprovar previamente que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Carta de Exclusividade ===&lt;br /&gt;
&#039;&#039;A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Carta de Exclusividade não poderá ser emitida pela própria empresa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não serão aceitas cartas de exclusividades com datas de validade vencidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser verificada a veracidade da Carta de exclusividade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Documentos de Habilitação da Empresa ===&lt;br /&gt;
Deverão ser incluídos todos os documentos de habilitação da empresa que que fornece com exclusividade o serviço, exigidos no Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;A equipe de planejamento deve verificar se as certidões estão negativas (ou positivas com efeito de negativa) e dentro da validade.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Dentre os documentos a serem apresentados estão:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Atestados de Capacidade Técnica (em conformidade com a exigência do Termo de Referência, se houver)&lt;br /&gt;
* Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – &#039;&#039;&#039;obtida junto à empresa&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* Certidão referente à &#039;&#039;&#039;Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica:&lt;br /&gt;
*** Certidão de Licitantes Inidôneos&lt;br /&gt;
*** CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade&lt;br /&gt;
*** CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas&lt;br /&gt;
*** CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas&lt;br /&gt;
* Consulta ao &#039;&#039;&#039;Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN&#039;&#039;&#039; do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – caso o servidor não tenha acesso, pode ser solicitada a consulta ao DPC;&lt;br /&gt;
* Declaração da situação do fornecedor no &#039;&#039;&#039;Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)&#039;&#039;&#039; - a consulta deve ser realizada na &#039;&#039;&#039;plataforma do Comprasnet&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
** As seguintes certidões deverão ser apresentadas separadamente, caso não constem como válidas no SICAF:&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – CND da Receita Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Estadual&lt;br /&gt;
*** Certidão Negativa da Receita Municipal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Inexibilidade de Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Disponível na página de &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos] &#039;&#039;&#039;do site do DPC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=343</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=343"/>
		<updated>2026-04-09T17:28:36Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 297/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC (licitação e dispensa eletrônica): &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2026&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Esclarece-se que a análise jurídica realizada pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC) exige que qualquer alteração na redação padrão dos modelos de Termo de Referência deve ser justificada em documento a parte. Assim, para os processos licitatórios, o documento de justificativa deve ser editado e anexado ao processo, conforme modelos disponibilizados  ([https://contratos.ufsc.br/15013-2/ modelo para justificativa em processos com dedicação exclusiva de mão de obra e modelo para justificativa em processos com dedicação exclusiva de mão de obra]). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=337</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=337"/>
		<updated>2026-03-09T13:00:10Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 297/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 03/2025&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=336</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=336"/>
		<updated>2026-01-16T14:19:02Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ Acesso SIASG]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 03/2025&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=335</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=335"/>
		<updated>2026-01-16T14:11:58Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: Alteração do link&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 03/2025&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/15013-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=334</id>
		<title>Concessões de Espaço Físico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=334"/>
		<updated>2025-12-18T15:55:22Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: Sugestão encaminhada pela coordenação&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
=== Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para dispensas&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;Formulários e Modelos de Documentos&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na Plataforma do Comprasnet, utilizando-se como base os Modelos de Termo de Referência da UFSC .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs.: A DIP/CCT não disponibiliza um modelo específico de TR digital para ser copiado no ComprasGov. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A orientação é que o setor demandante entre em contato por e-mail (concessoes.cct@contato.ufsc.br) informando do que se trata a concessão, para que a DIP/CCT possa sugerir um TR de outra concessão (com objeto semelhante) para ser utilizado como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
==== Relatório de Pesquisa de Preços ====&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção do valor de referência do aluguel. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Mapa Comparativo de Preços ====&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar, de forma sistematizada, os valores obtidos na pesquisa de preços, facilitando a visualização e comparação dos preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Concessão de Espaço Físico&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
1.   Cadastrar Processo Digital no Sistema de Processos Administrativos – SPA e encaminhar para à fila &#039;&#039;&#039;SIPC/CCT/DPC&#039;&#039;&#039;, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.   &#039;&#039;&#039;Memorando&#039;&#039;&#039; endereçado ao Pró-Reitor de Administração, devidamente assinado pelo representante da unidade, solicitando autorização para abertura do processo licitatório e &#039;&#039;&#039;justificando&#039;&#039;&#039; os motivos da concessão do espaço e a escolha de sua finalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.   Encaminhar para o e-mail  os seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1. &#039;&#039;&#039;  Termo de Referência (TR)&#039;&#039;&#039; – modelos abaixo (&#039;&#039;&#039;podem ser adaptados pelas Unidades requerentes&#039;&#039;&#039;):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Reprografia (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Lanchonete (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.1.   Só serão aceitos Termos de Referência que contenham as cláusulas conforme os modelos disponibilizados acima;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.2.   Se o objeto da concessão for distinto dos modelos padrões disponibilizados no site do DPC, favor solicitar novo modelo por e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.   &#039;&#039;&#039;Planta baixa&#039;&#039;&#039; do local objeto da concessão &#039;&#039;&#039;e Memorial Descritivo&#039;&#039;&#039; (quando o serviço for precedido por obra ou benfeitoria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.   A SIPC/CCT/DPC enviará por e-mail, para convalidação pelo Requerente, o Termo de Referência para assinatura, que deverá retorná-lo (também por e-mail) assinado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.   Após a inserção de toda a documentação necessária ao processo, este será encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para autorização de abertura de licitação. Caso o processo não atenda todas as exigências, retornará ao Requerente para ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Fluxo de Concessões de Uso de Espaço Físico ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Autuar o processo no SPA;&lt;br /&gt;
## Inserir DFD com a indicação da equipe de planejamento, suas respectivas atribuições e a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à fila do CCT/PROAD.&lt;br /&gt;
# CCT&lt;br /&gt;
## Emitir a portaria nomeando a equipe de Planejamento;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Desenvolver Estudo Técnico Preliminar – ETP (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver Mapa de Gestão de Riscos (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver o TR na plataforma do TR DIGITAL (www.comprasnet.gov.br) e inserir no SPA;&lt;br /&gt;
## Consultar a CGA/PROAD quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação e inseri-los no ETP;&lt;br /&gt;
## Realizar a pesquisa de mercado, conforme IN 65/2021, para estabelecimento dos valores de referência e anexar ao processo;&lt;br /&gt;
## Preencher checklist Pregão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo ao SAAP para revisão.&lt;br /&gt;
# SAAP&lt;br /&gt;
## Realizar as conferências;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente fazer os ajustes necessários.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Após realizados os ajustes necessários, solicitados pelos SAAP, inserir a versão atualizada dos documentos alterados.&lt;br /&gt;
## Todos os documentos deverão estar assinados por todos os membros da equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
# SAAP&lt;br /&gt;
## Realizar as conferências finais;&lt;br /&gt;
## Inserir a Minuta do Termo de Concessão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à Direção do DPC/PROAD.&lt;br /&gt;
# DIREÇÃO DPC&lt;br /&gt;
## Chancelar o processo;&lt;br /&gt;
## Tramitar ao Requerente para alterações e não sendo o caso tramitar à PROAD/UFSC para aprovação e autorização do processo licitatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATENÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A análise e a indicação de alterações ou correções será realizada no sistema SPA. Não     serão realizadas análises de documentos via e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=333</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=333"/>
		<updated>2025-12-15T12:30:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;[http://dpcteste.paginas.ufsc.br/files/2025/12/Manual-Prático-Mapa-de-Riscos-versão-01.2025.pdf Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos]&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 03/2025&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=332</id>
		<title>Nova Contratação de Serviço - Licitação</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Nova_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_-_Licita%C3%A7%C3%A3o&amp;diff=332"/>
		<updated>2025-12-15T12:25:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
De acordo com o art. 2º da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm &#039;&#039;&#039;Lei nº 14.133/2021&#039;&#039;&#039;] as contratações que envolvem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – compra, inclusive por encomenda;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – locação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, &#039;&#039;&#039;serão necessariamente precedidas de licitação&#039;&#039;&#039;, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b. Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c. Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d. Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e. Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f. Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g. Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h. Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i. Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
j. Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
k. DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
l. PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Instrução do Processo ==&lt;br /&gt;
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá seguir o fluxo conforme item 3.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}} &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: &#039;&#039;&#039;saap.dpc@contato.ufsc.br&#039;&#039;&#039;  ou pelo &#039;&#039;&#039;Atendimento_DPC&#039;&#039;&#039; no chatufsc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O SAAP não realiza a revisão de documentos por e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Deverá conter:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
* a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
* a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
* a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
* a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
* atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
* a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, o DFD deve ser substituído pelo Documento de Oficialização da Demanda -DOD. As soluções de TIC são aquelas assim definidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos &#039;&#039;&#039;([https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/conceito-de-solucao-de-tic clique para consultar]&#039;&#039;&#039;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Cadastro da Contratação no PGC===&lt;br /&gt;
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;].&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.&lt;br /&gt;
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===&lt;br /&gt;
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO]&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Deverá ser preenchido no &#039;&#039;&#039;Sistema ETPdigital,&#039;&#039;&#039; acessado através da &#039;&#039;&#039;[http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp plataforma do Sistema Comprasnet]&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
*Assinado pela equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===&lt;br /&gt;
A gestão de riscos deverá ser realizada na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;], opção “Gestão de Riscos”;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo &amp;quot;Histórico de Revisões&#039;&#039;&#039;&amp;quot;. Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ &#039;&#039;&#039;Acesse o Manual Prático de Preenchimento do Mapa de Gerenciamento de Riscos&#039;&#039;&#039;]&lt;br /&gt;
===Termo de Referência (TR)===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, de modo que o documento deve ser elaborado na [http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp &#039;&#039;&#039;plataforma do Sistema Comprasnet&#039;&#039;&#039;]. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 296/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 02/2025&#039;&#039;&#039;;&lt;br /&gt;
* TR digital TIC: &#039;&#039;&#039;TR digital n° 03/2025&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Formação do Preço de Referência da licitação===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação do preço de referência será conduzida pela Equipe de Planejamento de cada contratação de acordo com as características dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
====&#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 65/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 65/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== &#039;&#039;&#039;Processos licitatórios para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva &#039;&#039;&#039;==== &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
           III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN SEGES 05∕2017 e seus anexos (modelo previsto no ANEXO VII-D). A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; para obtenção do valor de referência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A avaliação da planilha de custos e formação de preços encaminhada pelos licitantes ocorrerá na fase de Seleção do Fornecedor, pela equipe técnica do Departamento de Licitações da UFSC (DPL/PROAD).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Pesquisa de Preço===&lt;br /&gt;
Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa de Preços é composta dos seguintes documentos: Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa Comparativo, Relatório de Detalhado do Painel de Preços e demais documentos que corroborem a pesquisa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com &#039;&#039;&#039;[https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 Instrução Normativa nº 65 SEGES/ME, de 7 de julho de 2021]&#039;&#039;&#039;, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Painel de Preços&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Contratações similares&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Preços promocionais não deverão ser utilizados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;u&amp;gt;Devem conter, no mínimo:&amp;lt;/u&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) descrição do objeto, valor unitário e total;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) data de emissão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) nome completo e assinatura do responsável.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lembre-se de que, no e-mail de solicitação do orçamento, deverão constar as condições da contratação necessárias para que o fornecedor possa definir os valores unitários dos itens no orçamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*&#039;&#039;&#039;Notas fiscais eletrônicas&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Mapa Comparativo de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.&lt;br /&gt;
* Utilizar o modelo disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Relatório de Pesquisa de Preços===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para detalhar e dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deve-se utilizar o &#039;&#039;&#039;Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços&#039;&#039;&#039; disponível em &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; , no site DPC.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·       &amp;lt;u&amp;gt;O documento deverá:&amp;lt;/u&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.&lt;br /&gt;
* Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.&lt;br /&gt;
* Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.&lt;br /&gt;
* Ser assinado pela equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Checklist de Nova Contratação de Serviço - Licitação==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Disponível na página &#039;&#039;&#039;[https://contratos.ufsc.br/formularios-2/ Formulários e modelos de documentos]&#039;&#039;&#039; do site do DPC &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Tramitação do Processo==&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Fluxo Licitação v01 2025 imagem.png|miniaturadaimagem|500x500px|esquerda]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1-&#039;&#039;&#039;  O fluxo do processo inicia com o encaminhamento do Documento de Formalização da Demanda - DFD (modelo disponível no website do DPC), com a indicação dos membros da equipe de planejamento à fila do DPC/PROAD, para emissão da Portaria da Equipe de Planejamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2-&#039;&#039;&#039;  Após a emissão da Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos. Estes documentos devem ser assinados e anexados ao processo juntamente com o DFD gerado a partir do cadastro da contratação no PGC. O processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3-&#039;&#039;&#039;  A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4-&#039;&#039;&#039; Uma vez analisado e verificada a conformidade dos documentos, o processo será aprovado pela Direção do DPC e retornará ao requerente para que sejam anexados o Termo de Referência, a pesquisa de preços (contendo o Relatório de Pesquisa de Preços, Mapa comparativo de preços e demais documentos que lhes dão suporte), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, &#039;&#039;checklist&#039;&#039; preenchido (modelo disponível no website do DPC). Após assinar e anexar os documentos, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/ CCT para análise &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5-&#039;&#039;&#039; A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6-&#039;&#039;&#039; A confecção da Minuta do Termo de Contrato, quando houver, fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;As etapas posteriores ficarão a cargo de:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=310</id>
		<title>Concessões de Espaço Físico</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://contratos.wiki.ufsc.br/index.php?title=Concess%C3%B5es_de_Espa%C3%A7o_F%C3%ADsico&amp;diff=310"/>
		<updated>2025-07-18T16:50:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Michelly.pizzinatto: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{{topo}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Legislação ==&lt;br /&gt;
== Documentação do Processo ==&lt;br /&gt;
=== Documento de Formalização da Demanda - DFD ===&lt;br /&gt;
É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá ser utilizado o &#039;&#039;&#039;Modelo de DFD para dispensas&#039;&#039;&#039;, disponibilizado no site do DPC em &#039;&#039;&#039;Formulários e Modelos de Documentos&#039;&#039;&#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deverá conter:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a quantidade de serviço a ser contratada;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Termo de Referência ===&lt;br /&gt;
O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na Plataforma do Comprasnet, utilizando-se como base os Modelos de Termo de Referência da UFSC .&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Pesquisa de Preços ===&lt;br /&gt;
==== Relatório de Pesquisa de Preços ====&lt;br /&gt;
O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção do valor de referência do aluguel. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==== Mapa Comparativo de Preços ====&lt;br /&gt;
O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar, de forma sistematizada, os valores obtidos na pesquisa de preços, facilitando a visualização e comparação dos preços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Checklist ===&lt;br /&gt;
{{Info| ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do &amp;quot;CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Concessão de Espaço Físico&amp;quot; assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Tramitação do Processo ==&lt;br /&gt;
1.   Cadastrar Processo Digital no Sistema de Processos Administrativos – SPA e encaminhar para à fila &#039;&#039;&#039;SIPC/CCT/DPC&#039;&#039;&#039;, contendo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.   &#039;&#039;&#039;Memorando&#039;&#039;&#039; endereçado ao Pró-Reitor de Administração, devidamente assinado pelo representante da unidade, solicitando autorização para abertura do processo licitatório e &#039;&#039;&#039;justificando&#039;&#039;&#039; os motivos da concessão do espaço e a escolha de sua finalidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.   Encaminhar para o e-mail  os seguintes documentos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1. &#039;&#039;&#039;  Termo de Referência (TR)&#039;&#039;&#039; – modelos abaixo (&#039;&#039;&#039;podem ser adaptados pelas Unidades requerentes&#039;&#039;&#039;):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Reprografia (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;          Modelo de TR de Lanchonete (em construção)&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.1.   Só serão aceitos Termos de Referência que contenham as cláusulas conforme os modelos disponibilizados acima;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.2.   Se o objeto da concessão for distinto dos modelos padrões disponibilizados no site do DPC, favor solicitar novo modelo por e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.   &#039;&#039;&#039;Planta baixa&#039;&#039;&#039; do local objeto da concessão &#039;&#039;&#039;e Memorial Descritivo&#039;&#039;&#039; (quando o serviço for precedido por obra ou benfeitoria).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.   A SIPC/CCT/DPC enviará por e-mail, para convalidação pelo Requerente, o Termo de Referência para assinatura, que deverá retorná-lo (também por e-mail) assinado. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.   Após a inserção de toda a documentação necessária ao processo, este será encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para autorização de abertura de licitação. Caso o processo não atenda todas as exigências, retornará ao Requerente para ajustes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Fluxo de Concessões de Uso de Espaço Físico ===&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Autuar o processo no SPA;&lt;br /&gt;
## Inserir DFD com a indicação da equipe de planejamento, suas respectivas atribuições e a ciência dos membros indicados;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à fila do CCT/PROAD.&lt;br /&gt;
# CCT&lt;br /&gt;
## Emitir a portaria nomeando a equipe de Planejamento;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Desenvolver Estudo Técnico Preliminar – ETP (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver Mapa de Gestão de Riscos (opcional);&lt;br /&gt;
## Desenvolver o TR na plataforma do TR DIGITAL (www.comprasnet.gov.br) e inserir no SPA;&lt;br /&gt;
## Consultar a CGA/PROAD quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação e inseri-los no ETP;&lt;br /&gt;
## Realizar a pesquisa de mercado, conforme IN 65/2021, para estabelecimento dos valores de referência e anexar ao processo;&lt;br /&gt;
## Preencher checklist Pregão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo ao SAAP para revisão.&lt;br /&gt;
# SAAP&lt;br /&gt;
## Realizar as conferências;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo para o requerente fazer os ajustes necessários.&lt;br /&gt;
# REQUERENTE&lt;br /&gt;
## Após realizados os ajustes necessários, solicitados pelos SAAP, inserir a versão atualizada dos documentos alterados.&lt;br /&gt;
## Todos os documentos deverão estar assinados por todos os membros da equipe de planejamento.&lt;br /&gt;
# SAAP&lt;br /&gt;
## Realizar as conferências finais;&lt;br /&gt;
## Inserir a Minuta do Termo de Concessão;&lt;br /&gt;
## Tramitar o processo à Direção do DPC/PROAD.&lt;br /&gt;
# DIREÇÃO DPC&lt;br /&gt;
## Chancelar o processo;&lt;br /&gt;
## Tramitar ao Requerente para alterações e não sendo o caso tramitar à PROAD/UFSC para aprovação e autorização do processo licitatório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ATENÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A análise e a indicação de alterações ou correções será realizada no sistema SPA. Não     serão realizadas análises de documentos via e-mail.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
* &#039;&#039;&#039;O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Michelly.pizzinatto</name></author>
	</entry>
</feed>