Nova Contratação de Serviço - Dispensa de Licitação

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Legislação

Com a entrada em vigência da Lei 14.133/2021 a partir de 1º de abril de 2023, as dispensas de licitações para os incisos I e II, serão realizadas preferencialmente via cotação eletrônica (conforme §3°, artigo 75).

·        3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

A regra a ser observada relacionada aos limites dos incisos I e II se encontra estabelecida no §1° do artigo 75.

·        1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.


ATENÇÃO

* Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;

** Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;

*** A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021;

**** O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento;

***** As dispensas com fornecimento de serviços contínuos, serão encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.

Procedimentos para os Incisos I e II

As dispensas de licitação, com fundamento nos incisos I e II do artigo 25, da Lei 14.133/21 serão realizadas via dispensa eletrônica e seguirão o seguinte fluxo de tramitação:

Fluxo Dispensa Eletrônica

Procedimentos para os demais Incisos

As dispensas que não forem realizadas na forma eletrônica deverão ser instruídas com:

  • Encaminhamento do DFD (DOD, nos casos de contratações de solução de TIC) ao DPC/PROAD para emissão da equipe de planejamento;
  • Após emitida a Portaria, a equipe desenvolverá o Estudo Técnico Preliminar - ETP, mapa de gerenciamento de riscos, cadastro da contratação no PGC e encaminhará estes documentos ao SAAP/CCT para análise;
  • Após a aprovação do Estudo Técnico Preliminar - ETP pelo DPC, a equipe de planejamento será orientada a inserir o Termo de Referência (TR digital), versão atualizada do mapa de gerenciamento de riscos, pesquisa de preços, checklist;
  • Finalizada a instrução processual, o processo será tramitado à PROAD para aprovação e autorização da dispensa de licitação.

Documentação do Processo

Formalização da Demanda

É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.

As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.

Deverá ser utilizado o Modelo de DFD para dispensas, disponibilizado no site do DPC em Formulários e modelos de documentos.

Deverá conter:

·        a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

·        a quantidade de serviço a ser contratada;

·        a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;

·        a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;

·        a ciência dos membros indicados;

·        atribuições de cada membro da equipe no planejamento;

·        a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.

Cadastro da Contratação no PGC

O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da plataforma no Comprasnet.

Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Estudos Técnicos Preliminares

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no FORMULÁRIOS E MODELOS DE DOCUMENTOS – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.

·        Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital, acessado através da plataforma no Comprasnet;

·        Assinado pela equipe de planejamento.

·        Manual do ETP Digital

Exceções à elaboração do ETP:

Art. 14. A elaboração do ETP:

I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Mapa de Gerenciamento de Riscos

A gestão de riscos deverá ser realizada na plataforma do Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”;

Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”

A etapa de Gerenciamento de Riscos fica dispensada, salvo o relacionado à fase de Gestão do Contrato, quando se tratar de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 ou contratações previstas no inciso VIII da referida lei.

O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos (§1°, art. 26,  IN nº 05/17):

I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II – ao final da elaboração do Termo de Referência;

III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e

IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

Termo de Referência

O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.

A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na plataforma do Sistema Comprasnet. Assim, o DPC disponibilizou modelos dentro da plataforma, permitindo que a equipe de planejamento copie o TR digital modelo e o edite conforme a sua necessidade:

  • TR digital sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: TR digital n°73/2024;
  • TR digital com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para dispensas e inexigibilidades: TR digital n°94/2024.
  • TR digital TIC: TR digital 99/2024.

Os modelos de Termos de Referências disponibilizados pelo DPC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.

O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.

Pesquisa de Preço

As dispensas de licitação, com fulcro nos incisos I, II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 (dispensas de baixo valor) serão realizadas, em regra, na forma eletrônica de modo que, neste caso, a pesquisa de preços terá o objetivo de determinar o valor de referência a ser utilizado na sessão pública virtual (operada pelo Departamento de Licitações - DPL/UFSC) e deverá seguir as orientações já apresentadas para o processo licitatório.

A IN SEGES/ME 67/2021 dispões sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Ressalta-se que, para fins dos limites de valores referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, é considerado o conjunto de contratações de mesma natureza de toda a Instituição.

  • Quanto maior o número de preços utilizados para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.

- Painel de Preços

A Pesquisa ao Painel de Preços deverá ser priorizada, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

A composição de custos unitários deverá ser menor ou igual à mediana do item correspondente no Painel de Preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º da IN 65/2021.

- Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

- Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.

- Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).

- Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.

- Contratações similares

Serão aceitas contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços.

- Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;

- Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.

- Preços promocionais não deverão ser utilizados.

-Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)

Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;

Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;

Devem conter, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e assinatura do responsável.

Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.

- Notas fiscais eletrônicas

Será aceita pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Mapa Comparativo de Preços

O Objetivo do mapa comparativo de preços é apresentar os valores considerados na composição dos preços de referência de forma sistematizada, facilitando a visualização dos preços. Assim, consiste em uma tabela com os valores considerados, indicando a média, mediana e menor valor.

  • Poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Preços ou como peça do processo.
  • Utilizar o modelo disponível em Formulários e modelos de documentos , no site DPC.

Relatório de Pesquisa de Preços

O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência, no caso das dispensas com cotação eletrônica.

O documento deverá seguir as seguintes orientações:

·        Deve-se utilizar o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços disponível em Formulários e modelos de documentos , no site DPC.

·        O documento deverá:

  • Identificar os servidores que realizaram a pesquisa de preços e o período em que esta foi realizada.
  • Descrever detalhadamente os parâmetros utilizados para a pesquisa de preços, informando os resultados obtidos e a justificativa para a exclusão de valores na composição do preço de referência.
  • Indicar e justificar a metodologia utilizada (média, mediana, menor valor), bem como apresentar a análise crítica dos resultados alcançados.
  • Descrever as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas.
  • Ser assinado pela equipe de planejamento.

Checklist

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ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do "CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Dispensa de Licitação" assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.

·        Disponível na página de Formulários e modelos de documentos do site do DPC