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	<title>Estudo Técnico Preliminar - ETP digital - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-19T13:00:54Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<title>Joice.hm: Criou página com &#039;Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.  No item relativo ao levantamento de mercado, no Estudo Técnico Preliminar, a equipe deverá identificar quais são as soluções possíveis...&#039;</title>
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		<updated>2024-09-04T22:10:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.  No item relativo ao levantamento de mercado, no Estudo Técnico Preliminar, a equipe deverá identificar quais são as soluções possíveis...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No item relativo ao levantamento de mercado, no Estudo Técnico Preliminar, a equipe deverá identificar quais são as soluções possíveis para atendimento da demanda e analisar a viabilidade técnica e econômico-financeira de cada solução. Caso se constate que a melhor solução/alternativa é a adesão à determinada ata de registro de preços de outro órgão, a equipe deverá justificar a escolha no item de &amp;quot;Detalhamento da solução como um todo&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;FORMULÁRIOS E MODELOS DE DOCUMENTOS – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Deverá ser preenchido no &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Sistema ETPdigital&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        Assinado pela equipe de planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
·        &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Exceções à elaboração do ETP&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Art. 14. A elaboração do ETP:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Joice.hm</name></author>
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