Documentação do Processo: mudanças entre as edições

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== Legislação ==
== Instrução do Processo ==
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA
{{Info|ATENÇÃO: É obrigatório a instrução no processo de contratação do "CHECKLIT de Nova Contratação de Serviço - Licitação" assinado por pelo menos um membro da comissão de planejamento da licitação ou representante do setor requerente, com o atendimento aos quesitos, para que o SAAP/DPC realize a conferência dos documentos e possa dar seguimento aos demais trâmites.}}
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: '''saap.dpc@contato.ufsc.br'''  ou pelo '''Atendimento_DPC''' no chatufsc.
O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.
== Documentação do Processo ==
===Documento de Formalização da Demanda - DFD ===
===Cadastro da Contratação no PGC===
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos.
O acesso ao Sistema PGC é realizado através da plataforma no Comprasnet.
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo.
O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
===Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital ===
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC,  em '''Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO'''.
*Deverá ser preenchido no '''Sistema ETPdigital''';
*Assinado pela equipe de planejamento;
*'''A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa n. 05/2017).'''
'''Exceções à elaboração do ETP:'''
Art. 14. A elaboração do ETP:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
===Mapa de Gerenciamento de Riscos===
A gestão de riscos deverá ser realizada na '''Plataforma do Sistema Comprasnet''', opção “Gestão de Riscos”;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo "Histórico de Revisões". Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.
===Pesquisa de preços para comprovação da vantajosidade===
===Mapa Comparativo de Preços===
===Relatório de Pesquisa de Preços===
==Tramitação do Processo==
A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.
A confecção da Minuta do Termo de Contrato fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.
'''As etapas posteriores ficarão a cargo de:'''
SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);
Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.

Edição atual tal como às 22h20min de 4 de setembro de 2024