Legislação
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As Atas de Registro de Preços, desde que vigentes, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, desde que não tenham participado do certame licitatório como órgão participante (art.31, Decreto nº 11.462/2023).
A adesão (carona) é regulamentada pelo Capítulo VIII do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023