Nova Contratação- Adesão
Legislação
Instrução do Processo
A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA
O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.
Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: saap.dpc@contato.ufsc.br ou pelo Atendimento_DPC no chatufsc.
O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.
Documentação do Processo
Documento de Formalização da Demanda - DFD
Cadastro da Contratação no PGC
O sistema de Planejamento e gerenciamento de contratações - PGC é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente, assim, as contratações devem ser cadastradas no sistema dentro dos devidos prazos. O acesso ao Sistema PGC é realizado através da plataforma no Comprasnet.
Após realizado o cadastro, o sistema irá gerar um número de DFD. O DFD gerado deve ser anexado aos autos do processo. O cadastro, através do sistema PGC, será encaminhado para a aprovação da Direção do DPC e, posteriormente para aprovação da PROAD. Após aprovado, a contratação será automaticamente inserida no PCA da UFSC e poderá ser consultada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
Estudos Técnicos Preliminares - ETP digital
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência.
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC, em Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.
- Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital;
- Assinado pela equipe de planejamento;
- A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa n. 05/2017).
Exceções à elaboração do ETP:
Art. 14. A elaboração do ETP:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Mapa de Gerenciamento de Riscos
A gestão de riscos deverá ser realizada na Plataforma do Sistema Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”;
Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão: “CRIAR”
O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:
I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
As atualizações do Mapa de Riscos devem ser inseridas no campo "Histórico de Revisões". Neste campo, deve-se informar quais riscos se materializaram, quais as ações corretivas que foram tomadas, se deveriam ter sido tomadas outras ações preventivas, etc.
Pesquisa de preços para comprovação da vantajosidade
Mapa Comparativo de Preços
Relatório de Pesquisa de Preços
Tramitação do Processo
A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.
A confecção da Minuta do Termo de Contrato fica a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.
O SAAP, após realizar conferência, encaminhará o processo à Direção do DPC para aprovação e remessa à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração.
As etapas posteriores ficarão a cargo de:
SEPLAN – para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);
Procuradoria Federal junto a UFSC – para análise jurídica.