Concessões de Espaço Físico

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Licitação para Concessão de Espaço Físico

1.   Cadastrar Processo Digital no Sistema de Processos Administrativos – SPA e encaminhar para à fila SIPC/CCT/DPC, contendo:

1.1.   Memorando endereçado ao Pró-Reitor de Administração, devidamente assinado pelo representante da unidade, solicitando autorização para abertura do processo licitatório e justificando os motivos da concessão do espaço e a escolha de sua finalidade;

2.   Encaminhar para o e-mail  os seguintes documentos:

2.1.   Termo de Referência (TR) – modelos abaixo (podem ser adaptados pelas Unidades requerentes):


          Modelo de TR de Reprografia (em construção)

          Modelo de TR de Lanchonete (em construção)

2.1.1.   Só serão aceitos Termos de Referência que contenham as cláusulas conforme os modelos disponibilizados acima;

2.1.2.   Se o objeto da concessão for distinto dos modelos padrões disponibilizados no site do DPC, favor solicitar novo modelo por e-mail.

2.2.   Planta baixa do local objeto da concessão e Memorial Descritivo (quando o serviço for precedido por obra ou benfeitoria).

3.   A SIPC/CCT/DPC enviará por e-mail, para convalidação pelo Requerente, o Termo de Referência para assinatura, que deverá retorná-lo (também por e-mail) assinado.

4.   Após a inserção de toda a documentação necessária ao processo, este será encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para autorização de abertura de licitação. Caso o processo não atenda todas as exigências, retornará ao Requerente para ajustes.

Fluxo de Concessões de Uso de Espaço Físico

  1. REQUERENTE
    1. Autuar o processo no SPA;
    2. Inserir DFD com a indicação da equipe de planejamento, suas respectivas atribuições e a ciência dos membros indicados;
    3. Tramitar o processo à fila do CCT/PROAD.
  2. CCT
    1. Emitir a portaria nomeando a equipe de Planejamento;
    2. Tramitar o processo para o requerente.
  3. REQUERENTE
    1. Desenvolver Estudo Técnico Preliminar – ETP (opcional);
    2. Desenvolver Mapa de Festão de Riscos (opcional);
    3. Desenvolver o TR na plataforma do TR DIGITAL (www.comprasnet.gov.br) e inserir no SPA;
    4. Consultar a CGA/PROAD quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação e inseri-los no ETP;
    5. Realizar a pesquisa de mercado, conforme IN 65/2021, para estabelecimento dos valores de referência e anexar ao processo;
    6. Preencher checklist Pregão;
    7. Tramitar o processo ao SAAP para revisão.
  4. SAAP
    1. Realizar as conferências;
    2. Tramitar o processo para o requerente fazer os ajustes necessários.
  5. REQUERENTE
    1. Após realizados os ajustes necessários, solicitados pelos SAAP, inserir a versão atualizada dos documentos alterados.
    2. Todos os documentos deverão estar assinados por todos os membros da equipe de planejamento.
  6. SAAP
    1. Realizar as conferências finais;
    2. Inserir a Minuta do Termo de Concessão;
    3. Tramitar o processo à Direção do DPC/PROAD.
  7. DIREÇÃO DPC
    1. Chancelar o processo;
    2. Tramitar ao Requerente para alterações e não sendo o caso tramitar à PROAD/UFSC para aprovação e autorização do processo licitatório.

ATENÇÃO

  • A análise e a indicação de alterações ou correções será realizada no sistema SPA. Não     serão realizadas análises de documentos via e-mail.
  • Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;
  • Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;
  • A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC.
  • O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento.


Fluxo de Dispensas de Concessões

  1. REQUERENTE
    1. Autuar o processo no SPA;
    2. Inserir DFD com a indicação da equipe de planejamento, suas respectivas atribuições e a ciência dos membros indicados;
    3. Tramitar o processo para a fila do DPC/PRAOD.
  2. DPC
    1. Analisa a documentação inicial;
    2. Analisa justificativa;
    3. Aprova/Rejeita a dispensa Se aprovada: tramita para CCT emitir portaria Se Rejeita: devolve para o requerente.
  3. REQUERENTE
    1. Desenvolver ETP digital (não obrigatório);
    2. Desenvolver o TR na plataforma do TR DIGITAL (www.comprasnet.gov.br);
    3. Realizar a pesquisa de mercado, conforme IN 65/2021, para estabelecimento dos valores de referência e anexar ao processo;
    4. Elaborar o Mapa de Riscos (não obrigatório) e anexar ao processo;
    5. Inserir Checklist de dispensa;
    6. Tramitar o processo para o SAAP/CCT.
  4. SAAP
    1. Realizar a conferência da documentação;
    2. Elaborar a Minuta de Termo de Concessão;
    3. Se necessário devolve para ajustes do Requerente;
    4. Tramitar para a Direção do DPC com observações, se necessário.
  5. DIREÇÃO DPC
    1. Chancelar o processo e decide o encaminhamento de cotação eletrônica ou tradicional;
    2. Eletrônica: Tramitar para o DPL;
    3. Tradicional: devolve para o requerente abrir cotação.
  6. DPL
    1. Divulgação da dispensa;
    2. Configuração da sessão pública
    3. Acompanhamento da disputa
    4. Julgamento;
    5. Habilitação
    6. Adjudicação e Homologação.
  7. CCT - Coordenação
    1. Verificar o resultado da cotação eletrônica;
    2. Verificar se tem Minuta de Contrato – SCST contratar ;
    3. Verificar necessidade de Portaria de Fiscalização;
    4. Alimentar planilha CONTROLE - Inciso II, §1º, artigo 75;
    5. Devolver ao requerente para providências;
  8. REQUERENTE
    1. Abre cotação junto a possíveis interessados;
    2. Classifica as propostas por ordem decrescente de valores;
    3. Anexa os documentos da vencedora.
    4. Encaminha o processo para SAAP/DPC que após análise encaminhará para PROAD para análise jurídica.
    5. Realizar empenho;
    6. Enviar o empenho ao DCF;
    7. Acompanhar a execução da contratação.

Documento de Formalização da Demanda – DFD

  1. Indicação dos membros;
  2. Ciência dos membros indicados;
  3. Atribuições de cada membro da equipe no planejamento.
  4. Previsão da data que necessita da contratação.

OBS. Considerar um tempo razoável que possibilite todo o processo licitatório.

GERENCIAMENTO DE RISCOS

  • O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
  • Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
  • Ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
  • Após a fase de Seleção do Fornecedor; e
  • Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.


ATENÇÃO

  • Utilizar os modelos disponibilizados pelo DPC;
  • Os critérios de sustentabilidade deverão ser revisados pela Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA;
  • A realização da pesquisa de mercado é de responsabilidade da equipe de planejamento que deverá observar os requisitos da IN 65/2021, conforme orientação no site do DPC;
  • O SAAP/CCT é responsável por orientar o desenvolvimento da instrução processual, de modo que seus servidores não compõem as equipes de planejamento;