Estudo Técnico Preliminar - ETP digital
Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
No item relativo ao levantamento de mercado, no Estudo Técnico Preliminar, a equipe deverá identificar quais são as soluções possíveis para atendimento da demanda e analisar a viabilidade técnica e econômico-financeira de cada solução. Caso se constate que a melhor solução/alternativa é a adesão à determinada ata de registro de preços de outro órgão, a equipe deverá justificar a escolha no item de "Detalhamento da solução como um todo".
Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no FORMULÁRIOS E MODELOS DE DOCUMENTOS – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.
· Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital;
· Assinado pela equipe de planejamento
· A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).
Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.