Nova Contratação de Serviço - Licitação

De Contratos
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Legislação

De acordo com o art. 2º da Lei nº 14.133/2021 as contratações que envolvem:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II – compra, inclusive por encomenda;

III – locação

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


Os objetivos do processo licitatório estão dispostos no artigo 12, sendo:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

As licitações de serviços terceirizados devem ainda respeitar, subsidiariamente, o que está previsto nas legislações relacionadas abaixo:

a.            Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. ;

b.            Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;

c.            Decreto nº 9.507/2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

d.            Decreto nº 8.538/2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;

e.            Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

f.             Instrução Normativa nº 40/2020 SEGES/ME – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP – para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital ;

g.            Portaria nº 1.4787/2014 MEC – Estabelece os serviços que são considerados de natureza continuada;

h.            Instrução Normativa SEGES nº 65/ 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

i.              Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81/2022 – Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

j.         Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022 – Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

k.            DECRETO Nº 10.947/2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

l.              PORTARIA SEGES/ME Nº 938/2022 – Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art.19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Instrução do Processo

A instrução do processo licitatório é realizada pelo Setor Requerente do serviço a ser contratado, na plataforma Solar, através do módulo Sistema de Processos Administrativos – SPA e deverá o fluxo conforme item 3.

Ao finalizar a instrução processual, o processo deverá ser tramitado para SAAP/DPC para conferência dos documentos.

O Serviço de Análise e Acompanhamento Processual para Contratações – SAAP, atua orientando e revisando as minutas dos documentos do planejamento da licitação.

Se as dúvidas persistirem, entrar em contato, pelo e-mail: saap.dpc@contato.ufsc.br  ou pelo Atendimento_DPC no chatufsc.

O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.

Documentação do Processo

1 - Formalização da Demanda

É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.

As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.

Deverá ser utilizado o Modelo de DFD, disponibilizado pelo DPC no site em Formulários e modelos de documentos.


Deverá conter:

  • a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
  • a quantidade de serviço a ser contratada;
  • a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;
  • a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;
  • a ciência dos membros indicados;
  • atribuições de cada membro da equipe no planejamento;
  • a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.

2 - Estudos Técnicos Preliminares

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no site do DPC,  em Formulários e modelos de documentos – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.

  • Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital;
  • Assinado pela equipe de planejamento;
  • A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa n. 05/2017).


Exceções à elaboração do ETP:

Art. 14. A elaboração do ETP:

I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

3 - Mapa de Riscos

A gestão de riscos deverá ser realizada na Plataforma do Sistema Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”;

Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”

O documento deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:

I – ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares;

II – ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e

IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

4 - Termo de Referência (TR)

O Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.

A Instrução Normativa 81/2022 instituiu o TR Digital, assim o documento deve ser elaborado na Plataforma do Sistema Comprasnet, com base nos modelos disponíveis em Formulários e modelos de documentos (site DPC).

O Sistema TR Digital é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos TR pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da IN 81/2022.

Os modelos de Termos de Referências utilizados pela UFSC são baseados nos modelos disponibilizado pela Advocacia Geral da União – AGU. Dessa forma, não serão aceitos documentos que estiverem em desacordo com o modelo.


5 - Formação de Preço de Referência.

A formação do preço de referência será conduzida pela E de Planejamento de cada contratação de acordo com a característica dos serviços a ser licitado, ou seja, serviços sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra.


Processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.


         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva, deverá ser baseada na pesquisa de preços, a ser realizada conforme dispõe a IN 73/2020.

         Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço de referência a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º da IN 73/2020, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados

         Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos para o cálculo do valor de referência, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

         Para a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no Relatório de Pesquisa de Preços.

         Via de regra, ao menos três valores deverão ser considerados para o cálculo.  Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço de referência com base em menos de três valores, desde que devidamente justificada nos autos do processo pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.


Processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva.


         Segundo a IN SEGES 05/2017, Art. 17: “Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:

I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;

II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e

III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.


         A formação dos preços de referência, nos processos licitatórios com dedicação de mão de obra exclusiva deve ser baseado no preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme determina a IN 5∕2017 e seus anexos. A equipe de planejamento, deverá tomar como base o modelo pré-preenchido disponível no site do DPC/PROAD, no link:

         Para o preenchimento, a equipe de planejamento deverá se atentar que a planilha é composta pelos os custos relativos especificamente à mão de obra (salários, benefícios, encargos sociais ...) e os custos relativos aos equipamentos, insumos e uniformes. Para os custos relativos à mão de obra, deve ser observado as especificidades do cargo, como carga horária, trabalho noturno, hora-intrajornada, salário base e benefícios definidos em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, etc.

         Além disso, os valores relativos aos equipamentos, insumos e uniformes, que irão compor o valor do posto de trabalho, deverão ser calculados e preenchidos na planilha de custos usando-se os parâmetros normatizados pela IN 73/2020 (Pesquisa de Preços), conforme detalhado nas orientações a serem seguidas para a pesquisa de preços para processos licitatórios sem dedicação de mão de obra exclusiva.

6- Pesquisa de Preço

Esta é a pesquisa para obtenção de preços para formar o valor de referência que constará da licitação. Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 5 de agosto de 2020, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:

Painel de Preços

·        Serão aceitas cotações que se refiram a contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

·        Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.

·        Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).

·        Incluir no processo apenas o “Relatório Detalhado” proveniente da consulta que servirá como base.

Contratações similares

·        Serão aceitas contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório

Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

·        Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas;

·        Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso.

·        Preços promocionais não deverão ser utilizados.

Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)

·        Será aceita pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório;

·        Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;

·        Devem conter: CNPJ, data, validade, razão social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável;

·        Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.

·        Quanto maior o número de preços para compor o valor de referência, melhor! Contudo, o mínimo necessário são três valores de CNPJs distintos (sejam eles do Painel de Preços, de orçamentos diretamente dos fornecedores, etc) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços.

7 - Mapa Comparativo de Preços

O mapa comparativo de preços poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Mercado ou como peça do processo.

O mapa comparativo de preços consiste em uma tabela que contenha a referência e os preços.

Mapa Comparativo de Preços

8- Relatório de Pesquisa de Preços

O Relatório de Pesquisa de Preços serve para dar publicidade dos procedimentos adotados para obtenção do valor de referência, sobre o qual serão dados lances na licitação. Ele deverá seguir as seguintes orientações:

·        Usar como base o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços disponível em Formulários e modelos de documentos (site DPC).

·        Em conformidade com as Regras para Realização de Pesquisa de Preços (item 1, alínea c) – Nota Técnica nº 376;

·        Sem endereçamento;

·        Identificando os servidores responsáveis pela pesquisa;

·        Informando o período de realização;

·        Narrando o passo-a-passo executado;

·        Descrevendo a metodologia utilizada e a análise dos resultados alcançados;

·        Indicando as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas;

·        Rol (lista) de todos os documentos pertinentes, com indicação das respectivas folhas em que se encontram no processo;

·        Assinado pela equipe de planejamento.

Tramitação do Processo

A conformidade da documentação será analisada e, caso não atenda aos requisitos legais, quanto a sua estrutura e conteúdo ou não esteja suficientemente detalhado para efetiva fiscalização da prestação do serviço, principalmente quanto à forma de prestação e as obrigações das partes, revisões/ajustes serão solicitadas ao Requerente, a fim de adequar os documentos aos procedimentos da etapa interna da licitação.

A confecção das Minutas da Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato ficam a cargo da Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT.

O SAAP incluirá então o restante dos documentos pertinentes e encaminhará à PROAD/UFSC, para autorização da abertura de licitação e aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente – Pró-Reitor de Administração (conforme art. 7º, § 2º, inc. I da Lei nº 8.666/93).

As etapas posteriores ficarão a cargo de:

SEPLAN –  para Dotação Orçamentária (esta etapa é suprimida para o Sistema de Registro de Preços);

DPL –  para confecção da minuta do edital e demais procedimentos relativos à etapa externa;

Procuradoria Federal junto a UFSC –  para análise jurídica.